Versão 1.0.0 — vigência 10 de julho de 2026
O presente Acordo de Tratamento de Dados Pessoais (“DPA”) estabelece as obrigações relacionadas ao tratamento de dados pessoais realizado por meio da plataforma EtecCoWorking, complementando o Contrato de Prestação de Serviços, os Termos de Uso e a Política de Privacidade.
Este documento atende ao disposto na Lei nº 13.709/2018 (LGPD) e disciplina a relação entre a Controladora e a Operadora quanto às operações de tratamento de dados pessoais realizadas pela Plataforma.
Tratamento — toda operação realizada com dados pessoais, incluindo:
3.1 Controladora — a Escola é a Controladora dos dados pessoais tratados pela Plataforma. Compete exclusivamente à Controladora:
3.2 Operadora — o EtecCoWorking atua exclusivamente como Operador. A Operadora compromete-se a tratar os dados apenas:
O tratamento ocorrerá exclusivamente para:
É vedado qualquer tratamento para finalidade diversa sem autorização da Controladora.
Poderão ter dados tratados:
Poderão ser tratados:
A Operadora somente realizará tratamentos compatíveis com:
Caso receba instrução manifestamente ilegal, a Operadora poderá recusá-la mediante justificativa fundamentada.
Todos os colaboradores da Operadora que tenham acesso aos dados deverão observar obrigação permanente de confidencialidade. A obrigação permanecerá mesmo após o encerramento do vínculo profissional.
A Operadora compromete-se a adotar medidas compatíveis com o estado da técnica, incluindo:
A Operadora poderá contratar terceiros especializados para execução parcial dos serviços. Entre eles:
A Operadora permanecerá responsável pela seleção criteriosa desses fornecedores.
Caso algum suboperador realize processamento fora do Brasil, a Operadora buscará utilizar fornecedores que adotem mecanismos reconhecidos de proteção de dados e padrões adequados de segurança.
Na ocorrência de incidente de segurança envolvendo dados pessoais, a Operadora deverá:
A comunicação à Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) e aos titulares, quando exigida pela legislação, competirá à Controladora, ressalvadas as hipóteses em que a lei ou decisão da autoridade determine responsabilidade diversa.
A Operadora prestará apoio técnico à Controladora para o atendimento dos direitos previstos na LGPD, sempre que solicitado, incluindo:
A Operadora não responderá diretamente às solicitações dos titulares, salvo quando autorizada pela Controladora ou quando houver obrigação legal específica.
A Operadora manterá registros das atividades de tratamento compatíveis com a natureza da Plataforma e poderá disponibilizar informações razoáveis à Controladora para demonstrar a observância das obrigações previstas neste Acordo, preservados os segredos comerciais, a propriedade intelectual e a segurança da infraestrutura.
Os dados pessoais serão mantidos enquanto necessários para a prestação dos serviços e para o cumprimento das obrigações legais e contratuais. Encerrado o Contrato, a Operadora:
Cada parte responderá pelos danos decorrentes do descumprimento das obrigações que lhe forem atribuídas pela LGPD, por este Acordo e pelo Contrato de Prestação de Serviços. A existência deste Acordo não transfere à Operadora as responsabilidades próprias da Controladora quanto à definição das finalidades e bases legais do tratamento.
Este Acordo permanecerá vigente enquanto a Operadora realizar tratamento de dados pessoais em nome da Controladora. Sua extinção acompanhará o encerramento do Contrato de Prestação de Serviços, sem prejuízo das obrigações de confidencialidade, retenção e eliminação de dados que devam subsistir.
Este Acordo integra e complementa:
Na hipótese de conflito entre este Acordo e o Contrato, prevalecerão as disposições mais específicas relativas à proteção de dados pessoais.