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Acordo de Tratamento de Dados Pessoais (DPA)

Versão 1.0.0 — vigência 10 de julho de 2026

1. Objeto

O presente Acordo de Tratamento de Dados Pessoais (“DPA”) estabelece as obrigações relacionadas ao tratamento de dados pessoais realizado por meio da plataforma EtecCoWorking, complementando o Contrato de Prestação de Serviços, os Termos de Uso e a Política de Privacidade.

Este documento atende ao disposto na Lei nº 13.709/2018 (LGPD) e disciplina a relação entre a Controladora e a Operadora quanto às operações de tratamento de dados pessoais realizadas pela Plataforma.

2. Definições

  • LGPD: Lei nº 13.709/2018.
  • Dados Pessoais: informações relacionadas à pessoa natural identificada ou identificável.
  • Dados Sensíveis: dados definidos no art. 5º, II, da LGPD.
  • Titular: pessoa natural a quem se referem os dados pessoais.
  • Controladora: a Unidade Escolar contratante.
  • Operadora: EtecCoWorking.

Tratamento — toda operação realizada com dados pessoais, incluindo:

  • coleta, produção e recepção;
  • classificação, utilização e acesso;
  • reprodução, transmissão e distribuição;
  • processamento, arquivamento e armazenamento;
  • eliminação.

3. Papéis das partes

3.1 Controladora — a Escola é a Controladora dos dados pessoais tratados pela Plataforma. Compete exclusivamente à Controladora:

  • definir finalidades;
  • definir bases legais;
  • autorizar usuários;
  • atender titulares;
  • determinar quais dados serão tratados;
  • fornecer instruções à Operadora.

3.2 Operadora — o EtecCoWorking atua exclusivamente como Operador. A Operadora compromete-se a tratar os dados apenas:

  • para execução do contrato;
  • conforme instruções da Controladora;
  • observando a LGPD;
  • observando este Acordo.

4. Finalidade do tratamento

O tratamento ocorrerá exclusivamente para:

  • gestão escolar e administrativa;
  • organização pedagógica;
  • autenticação de usuários e controle de acesso;
  • administração da rede escolar;
  • geração de relatórios;
  • manutenção da Plataforma;
  • segurança da informação;
  • backups.

É vedado qualquer tratamento para finalidade diversa sem autorização da Controladora.

5. Categorias de titulares

Poderão ter dados tratados:

  • alunos;
  • professores;
  • coordenadores;
  • diretores e diretores de serviços administrativos;
  • auxiliares docentes;
  • funcionários;
  • estagiários;
  • colaboradores autorizados.

6. Categorias de dados

Poderão ser tratados:

  • Identificação: nome, e-mail, matrícula, CPF (quando informado), cargo e função.
  • Acadêmicos: notas, frequência, trabalhos, avaliações, mentorias e horários.
  • Administrativos: atas, chamados, patrimônio e controle de prazos.
  • Técnicos: IP, navegador, logs, data, hora, sistema operacional e histórico de login.
  • Rede (quando contratado o NetControl): endereço MAC, endereço IP, tempo de conexão e dispositivo.

7. Instruções da Controladora

A Operadora somente realizará tratamentos compatíveis com:

  • este Acordo;
  • o Contrato;
  • as instruções documentadas da Controladora.

Caso receba instrução manifestamente ilegal, a Operadora poderá recusá-la mediante justificativa fundamentada.

8. Confidencialidade

Todos os colaboradores da Operadora que tenham acesso aos dados deverão observar obrigação permanente de confidencialidade. A obrigação permanecerá mesmo após o encerramento do vínculo profissional.

9. Medidas de segurança

A Operadora compromete-se a adotar medidas compatíveis com o estado da técnica, incluindo:

  • criptografia TLS;
  • autenticação;
  • backups;
  • controle de acesso;
  • segregação de usuários;
  • logs;
  • atualização de software;
  • monitoramento;
  • proteção contra acessos indevidos.

10. Suboperadores

A Operadora poderá contratar terceiros especializados para execução parcial dos serviços. Entre eles:

  • Cloudflare;
  • Vercel;
  • provedores de infraestrutura;
  • serviços de backup;
  • monitoramento.

A Operadora permanecerá responsável pela seleção criteriosa desses fornecedores.

11. Transferência internacional

Caso algum suboperador realize processamento fora do Brasil, a Operadora buscará utilizar fornecedores que adotem mecanismos reconhecidos de proteção de dados e padrões adequados de segurança.

12. Incidentes de segurança

Na ocorrência de incidente de segurança envolvendo dados pessoais, a Operadora deverá:

  • I – adotar medidas imediatas para conter o incidente;
  • II – preservar evidências técnicas relevantes;
  • III – comunicar a Controladora sem demora injustificada, fornecendo as informações disponíveis sobre a natureza do incidente, os dados potencialmente afetados e as medidas adotadas;
  • IV – cooperar com a Controladora na apuração dos fatos e na adoção das providências cabíveis.

A comunicação à Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) e aos titulares, quando exigida pela legislação, competirá à Controladora, ressalvadas as hipóteses em que a lei ou decisão da autoridade determine responsabilidade diversa.

13. Direitos dos titulares

A Operadora prestará apoio técnico à Controladora para o atendimento dos direitos previstos na LGPD, sempre que solicitado, incluindo:

  • confirmação da existência de tratamento;
  • acesso aos dados;
  • correção de dados;
  • anonimização, bloqueio ou eliminação, quando cabível;
  • portabilidade, quando aplicável;
  • informação sobre compartilhamentos realizados.

A Operadora não responderá diretamente às solicitações dos titulares, salvo quando autorizada pela Controladora ou quando houver obrigação legal específica.

14. Auditoria e comprovação

A Operadora manterá registros das atividades de tratamento compatíveis com a natureza da Plataforma e poderá disponibilizar informações razoáveis à Controladora para demonstrar a observância das obrigações previstas neste Acordo, preservados os segredos comerciais, a propriedade intelectual e a segurança da infraestrutura.

15. Retenção e eliminação dos dados

Os dados pessoais serão mantidos enquanto necessários para a prestação dos serviços e para o cumprimento das obrigações legais e contratuais. Encerrado o Contrato, a Operadora:

  • devolverá os dados à Controladora, quando solicitado e tecnicamente viável;
  • permitirá sua exportação em formato compatível, quando aplicável;
  • eliminará ou anonimizará os dados após o período de retenção previsto em contrato, ressalvadas as hipóteses de guarda obrigatória por lei.

16. Responsabilidade das partes

Cada parte responderá pelos danos decorrentes do descumprimento das obrigações que lhe forem atribuídas pela LGPD, por este Acordo e pelo Contrato de Prestação de Serviços. A existência deste Acordo não transfere à Operadora as responsabilidades próprias da Controladora quanto à definição das finalidades e bases legais do tratamento.

17. Vigência

Este Acordo permanecerá vigente enquanto a Operadora realizar tratamento de dados pessoais em nome da Controladora. Sua extinção acompanhará o encerramento do Contrato de Prestação de Serviços, sem prejuízo das obrigações de confidencialidade, retenção e eliminação de dados que devam subsistir.

18. Disposições finais

Este Acordo integra e complementa:

Na hipótese de conflito entre este Acordo e o Contrato, prevalecerão as disposições mais específicas relativas à proteção de dados pessoais.